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Artigo 51
×Conteúdo atualizado em 12/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 51. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional será acompanhada de demonstrativos sintéticos, por empresa, do Programa de Dispêndios Globais, informando a origem dos recursos estimados, bem como a previsão da sua respectiva aplicação.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Relativas à Dívida Pública Federal
Conteudo atualizado em 12/06/2021







