MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º da Lei nº 8.930/1994




Leis Ordinárias - 8.930, de 6.9.94 - Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5o, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.




Artigo 3