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Art. 1º da Lei nº 8.924/1994




Leis Ordinárias - 8.924, de 29.7.94 - Renova o prazo de que trata o § 6º do art. 2º do Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, introduzido pela Lei nº 8.396, de 2 de janeiro de 1992, para a instalação de Zonas de Processamento de Exportações já existentes.




Artigo 1