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Art. 2º da Lei nº 8.922/1994




Leis Ordinárias - 8.922, de 25.7.94 - Acrescenta dispositivo ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.




Artigo 2