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Art. 12 da Lei nº 8.918/1994




Leis Ordinárias - 8.918, de 14.7.94 - Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12. (Vetado).

       
Conteudo atualizado em 08/04/2023