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Presidência da República |
LEI Nº 8.917, DE 13 DE JULHO DE 1994.
Concede o título de Patrono da Ecologia do Brasil ao cientista e pesquisador Augusto Ruschi. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedido ao cientista, naturalista e pesquisador Augusto Ruschi o título de Patrono da Ecologia do Brasil.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Henrique Brandão Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1994
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Conteudo atualizado em 15/04/2022