MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º da Lei nº 8.912/1994




Leis Ordinárias - 8.912, de 11.7.94 - Considera o Distrito de Fazenda Nova, do Município de Brejo da Madre de Deus, Estado de Pernambuco, Área Especial de Interesse Turístico e Estância Hidromineral.




Artigo 4