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Art. 9º da Lei nº 8.909/1994




Leis Ordinárias - 8.909, de 6.7.94 - Dispõe, em caráter emergencial, sobre a prestação de serviços por entidades de assistência social, entidades beneficentes de assistência social e entidades de fins filantrópicos e estabelece prazos e procedimentos para o recadastramento de entidades junto ao Conselho Nacional de Assistência Social e




Artigo 9