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Art. 2º da Lei nº 8.908/1994




Leis Ordinárias - 8.908, de 6.7.94 - Dispõe sobre a assunção da dívida da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - Lloydbrás junto ao Kreditanstalt für Wiederaufbau e ao Fundo de Marinha Mercante - FMM e dá outras providências para a recuperação do Lloyd Brasileiro.




Artigo 2