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Art. 1º da Lei nº 8.905/1994




Leis Ordinárias - 8.905, de 30.6.94 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de CR$ 43.859.080.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 1