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Art. 2º da Lei nº 8.902/1994




Leis Ordinárias - 8.902, de 30.6.94 - Dispõe sobre prorrogação dos prazos previstos no art.17 da Lei 8,620, de 1993, e no art. 69 da Lei nº 8,212, de 24 de julho de 1991.




Artigo 2