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Art. 3º da Lei nº 8.896/1994




Leis Ordinárias - 8.896, de 21.6.94 - Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS.




Artigo 3