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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 25/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Ficam revogados o art. 18 da Lei nº 8.088, de 31 de outubro de 1990, e, em relação ao imposto de que trata esta lei, as isenções previstas no art. 14 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, no § 2º do art. 21 da Lei nº 8.383, de 1991, e no art. 16 da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993.
Presidente do Senado Federal
Senado Federal, 21 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
SENADOR HUMBERTO LUCENAPresidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1994
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