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Art. 2º da Lei nº 8.887/1994




Leis Ordinárias - 8.887, de 16.6.94 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de CR$ 1.327.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2