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Artigo 8
I - representar legalmente a autarquia, em juízo e fora dele;
II - presidir, com direito a voto, inclusive o de qualidade, as reuniões do Plenário;
III - distribuir os processos, por sorteio, nas reuniões do Plenário;
IV - convocar as sessões e determinar a organização da respectiva pauta;
V - cumprir e fazer cumprir as decisões do CADE;
VI - determinar à Procuradoria as providências judiciais para execução das decisões e julgados da autarquia;
VII - assinar os compromissos de cessação de infração da ordem econômica e os compromissos de desempenho;
VIII - submeter à aprovação do Plenário a proposta orçamentária, e a lotação ideal do pessoal que prestará serviço à entidade;
IX - orientar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da entidade.
CAPÍTULO V
Da Competência dos Conselheiros do CADE







