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Artigo 85
×Conteúdo atualizado em 31/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 85. O inciso VII do art. 4º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 12.529, de 2011).
"Art. 4º .............................................................
........................................................................
VII - elevar sem justa causa o preço de bem ou serviço, valendo-se de posição dominante no mercado.
......................................................................."








