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Art. 4º da Lei nº 8.877/1994




Leis Ordinárias - 8.877, de 11.5.94 - Cria cargos do Grupo Processamento de Dados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.




Artigo 4