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| Presidência da República |
LEI Nº 8.875, DE 29 DE ABRIL DE 1994.
Atualiza o valor da pensão vitalícia concedida pela Lei nº 3.597, de 29 de julho de 1959, à viúva do ex-Deputado Sílvio Sanson, Srª Albina Clementina Frascalossi Sanson. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É atualizada para 518,32 (quinhentos e dezoito e trinta e dois centésimos) Unidades Reais de Valor (URV), correspondentes a março de 1994, a pensão vitalícia concedida pela Lei nº 3.597, de 29 de julho de 1959, a Srª Albina Clementina Frascalossi Sanson.
Parágrafo único. A pensão será reajustada nos mesmos índices e nos mesmos meses das demais pensões especiais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.1994
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Conteudo atualizado em 04/04/2022








