MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 5º da Lei nº 8.868/1994




Leis Ordinárias - 8.868, de 14.4.94 - Dispõe sobre a criação, extinção e transformação de cargos efetivos e em comissão, nas Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.




Artigo 5