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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 08/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 11 de abril de 1994; 173º. da Independência e 106º. da República.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente do senado Federal
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 13.4.1994.
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