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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. O Poder Executivo estabelecerá procedimentos simplificados que facilitem o cumprimento da legislação previdenciária e trabalhista, por parte das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como para eliminar exigências burocráticas e obrigações acessórias que sejam incompatíveis com o tratamento simplificado e favorecido previsto nesta lei.
Conteudo atualizado em 19/05/2021







