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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 17/11/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Ficam criados na AEB os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo II desta lei.
§ 1º O provimento dos cargos de que trata este artigo exigirá prévia aprovação em concurso público, nos termos da legislação em vigor.
§ 2º O Poder Executivo regulamentará as atribuições dos cargos criados por este artigo.








