- Voltar Navegação
- 8.971, de 29.12.94
- 8.970, de 28.12.94
- 8.969, de 28.12.94
- 8.968, de 28.12.94
- 8.967, de 28.12.94
- 8.966, de 27.12.94
- 8.965, de 26.12.94
- 8.964, de 26.12.94
- 8.963, de 26.12.94
- 8.962, de 26.12.94
- 8.961, de 23.12.94
- 8.960, de 23.12.94
- 8.959, de 23.12.94
- 8.958, de 20.12.94
- 8.957, de 15.12.94
- 8.956, de 15.12.94
- 8.955, de 15.12.94
- 8.954, de 13.12.94
- 8.953, de 13.12.94
- 8.952, de 13.12.94
- 8.951, de 13.12.94
- 8.950, de 13.12.94
- 8.949, de 9.12.94
- 8.948, de 8.12.94
- 8.947, de 8.12.94
Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 17/11/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º A AEB tem a seguinte estrutura básica:
I - Presidência;
II - Conselho Superior;
III - Diretoria-Geral;
IV - Departamento de Administração;
V - Departamento de Planejamento e Coordenação;
VI - Departamento de Programas Espaciais;
VII - Departamento de Desenvolvimento Técnico-Científico;
VIII - Departamento de Cooperação Espacial.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a dispor sobre a estrutura, vinculação e denominação dos cargos em comissão, funções de confiança e das unidades da Agência Espacial Brasileira.
(Incluído pela Medida Provisória nº 2216-37, de 2001)








