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Art. 5º da Lei nº 8.854/1994




Leis Ordinárias - 8.854, de 10.2.94 - Cria, com natureza civil, a Agência Espacial Brasileira (AEB) e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º A AEB tem a seguinte estrutura básica:

I - Presidência;

II - Conselho Superior;

III - Diretoria-Geral;

IV - Departamento de Administração;

V - Departamento de Planejamento e Coordenação;

VI - Departamento de Programas Espaciais;

VII - Departamento de Desenvolvimento Técnico-Científico;

VIII - Departamento de Cooperação Espacial.

Parágrafo único.  Fica o Poder Executivo autorizado a dispor sobre a estrutura, vinculação e denominação dos cargos em comissão, funções de confiança e das unidades da Agência Espacial Brasileira. (Incluído pela Medida Provisória nº 2216-37, de 2001)


Conteudo atualizado em 17/11/2022