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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 01/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 4 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.2.1994
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