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Art. 9º da Lei nº 8.849/1994




Leis Ordinárias - 8.849, de 28.1.94 - Altera a legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.                          (Renumerado do art. 8º, pela Medida Provisória nº 1.003, de 1995)

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.                               (Renumerado do art. 8º, pela Lei nº 9.064, de 1995)

Senado Federal, 28 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

SENADOR CHAGAS RODRIGUES
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 29.1.1994

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Conteudo atualizado em 17/06/2021