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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 8.534, de 15.12.92 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 10.700.000.000,00, para os fins que especifica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 8.534, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 10.700.000.000,00, para os fins que especifica.

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$10.700.000.000,00 (dez bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

    Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 15 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 16.12.1992

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Conteudo atualizado em 17/05/2022