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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 8.203, de 5.7.91 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$209.000.000,00, para os fins que especifica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 8.203, DE 5 DE JULHO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$209.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$209.000.000,00 (duzentos e nove milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo II desta lei, no montante especificado.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 8.7.1991

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Conteudo atualizado em 14/07/2023