- Voltar Navegação
- 8.193, de 18.6.91
- 8.192, de 12.6.91
- 8.191, de 11.6.91
- 8.190, de 7.6.91
- 8.189, de 4.6.91
- 8.188, de 1.6.91
- 8.187, de 1.6.91
- 8.186, de 21.5.91
- 8.185, de 14.5.91
- 8.184, de 10.5.91
- 8.183, de 11.4.91
- 8.182, de 2.4.91
- 8.181, de 28.3.91
- 8.180, de 18.3.91
- 8.179, de 14.3.91
- 8.178, de 1.3.91
- 8.177, de 1.3.91
- 8.176, de 8.2.91
- 8.175, de 31.1.91
- 8.174, de 30.1.91
- 8.173, de 30.1.91
- 8.172, de 18.1.91
- 8.171, de 17.1.91
- 8.170, de 17.1.91
- 8.169, de 17.1.91
Presidência da República |
LEI No 8.194, DE 25 DE JUNHO DE 1991.
Revogado pela Lei nº 9.519, de 1997 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Os arts. 3°, 4° e 6° da Lei n° 7.622, de 9 de outubro de 1987, que reorganiza o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° ................................................................
Parágrafo único. As condições de recrutamento, seleção inicial, matrícula em curso de formação, convocação para o serviço ativo, ingresso nos Quadros do CAFRM, e permanência definitiva no Serviço Ativo da Marinha serão objeto de regulamentação desta lei.
..............................................................................
Art. 4° O Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha tem os seguintes limites em seus efetivos
I - Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais (QAFO):
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 8
Capitães-de-Fragata - 28
Capitães-de-Corveta - 160
Capitães-Tenentes - 176
Primeiros-Tenentes - 144
Segundos-Tenentes - 84
II - Quadro Auxiliar Feminino de Praças (QAFP) - 1800
§ 1° Os efetivos por postos e graduações a vigorarem em cada ano serão distribuídos mediante ato do Presidente da República para o Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais e do Ministro da Marinha para o Quadro Auxiliar Feminino de Praças, dentro dos limites previstos neste artigo.
§ 2° Quando necessário à manutenção do fluxo regular e equilibrado de carreira, o Poder Executivo, ao distribuir os efetivos do Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais, poderá alterar os limites dos postos em até dez por cento, desde que não seja ultrapassado o efetivo global estabelecido no caput deste artigo, nem haja aumento da despesa total a ele correspondente.
§ 3° Até 1995, o percentual previsto no parágrafo anterior poderá ser alterado, a fim de atender às necessidades de ajustes dos efetivos do Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais, decorrentes da fase inicial de implantação deste quadro, desde que não seja ultrapassado o efetivo global estabelecido no caput deste artigo, nem haja aumento da despesa total a ele correspondente.
§ 4° Na aplicação do disposto nos parágrafos anteriores, se vier a ocorrer excesso temporário de oficiais ou praças de determinado posto ou graduação nos Quadros do Corpo Auxiliar Feminino, o efetivo total desse posto ou graduação será considerado provisório até que se ajuste ao novo efetivo distribuído.
§ 5° Os efetivos distribuídos anualmente nos Quadros do Corpo Auxiliar Feminino serão os efetivos de referência para fins de promoção e aplicação da Quota Compulsória de que trata o Estatuto dos Militares.
§ 6° As vagas resultantes desta lei serão gradativamente preenchidas no decurso de treze anos para o Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais e de dezesseis anos para o Quadro Auxiliar Feminino de Praças, conforme a necessidade do serviço, desde que esteja de acordo com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e haja dotação orçamentária suficiente para atender as despesas daí decorrentes.
...............................................................................
Art. 6° O Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais (QAFO) é constituído dos postos explicitados no art. 4º desta lei."
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Mário César Flores
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 26.6.1991
*
Conteudo atualizado em 06/05/2022