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Art. 3º da Lei nº 7.544/1986




Leis Ordinárias - 7.544, de 3.12.86 - Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1987.




Artigo 3



Art. 3º A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro observará a programação constante do Anexo II, e apresenta, por órgão, a seguinte distribuição:

CZ$1.000,00

Distribuição por Subanexos

Recursos do Tesouro

Câmara dos Deputados........................................................

2.101.600

Senado Federal.....................................................................

1.936.309

Tribunal de Contas da União..................................................

412.700

Supremo Tribunal Federal....................................................

148.440

Tribunal Federal de Recursos...............................................

1.660.784

Justiça Militar.......................................................................

183.500

Justiça Eleitoral....................................................................

685.100

Justiça do Trabalho.............................................................

2.621.300

Justiça Federal de 1º Instância.............................................

474.000

Justiça do Distrito Federal e dos Territórios...............................

393.800

Presidência da República...........................................................

15.136.975

Ministério da Aeronáutica.........................................................

23.829.832

Ministério da Agricultura............................................................

11.019.844

Ministério das Comunicações..................................................

1.712.753

Ministério da Educação..........................................................

37.163.069

Ministério do Exército..........................................................

14.616.200

Ministério da Fazenda..........................................................

7.207.126

Ministério da Indústria e do Comércio.................................

16.656.451

Ministério do Interior.............................................................

13.213.996

Ministério da Justiça............................................................

2.596.139

Ministério da Marinha..........................................................

15.386.412

Ministério das Minas e Energia...........................................

1.726.600

Ministério da Previdência e Assistência Social.....................

7.394.890

Ministério das Relações Exteriores.......................................

3.357.416

Ministério da Saúde..............................................................

13.796.356

Ministério do Trabalho............................................................

2.130.210

Ministério dos Transportes.........................................................

40.469.484

Ministério da Cultura...................................................................

1.165.193

Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.........

7.114.500

Ministério da Ciência e Tecnologia.............................................

5.196.640

Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário..........

4.118.000

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO............................................

33.425.472

- Sob Supervisão Central...........................................................

32.509.552

- Programa de Mobilização Energética......................................

915.920

TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

107.469.691

ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO...................................

121.832.017

ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO....................

30.300.201

Subtotal.....................................................................................

548.653.000

RESERVA DE CONTINGÊNCIA .........................................

8.000.000

TOTAL.......................................................................................

556.653.000

Parágrafo único. É vedada a criação ou reconhecimento de despesas não previstas no Orçamento Geral da União, incluindo subsídios ou encargos de qualquer natureza e a atribuição, ao Tesouro Nacional, de despesas realizadas com adiantamentos de recursos pelo Banco Central do Brasil ou pelo Banco do Brasil S.A.


Conteudo atualizado em 16/08/2021