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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.526, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 20.843.096,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Defesa, crédito suplementar, no valor global de R$ 20.843.096,00 (vinte milhões, oitocentos e quarenta e três mil, noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 18.443.096,00 (dezoito milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, noventa e seis reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2011
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral | |||||||||
UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0570 | Gestão do Processo Eleitoral | 2.400.000 | |||||||
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| Atividades |
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|
02 061 | 0570 4269 | Pleitos Eleitorais |
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| 2.400.000 |
02 061 | 0570 4269 0001 | Pleitos Eleitorais - Nacional |
|
|
|
|
|
| 2.400.000 |
|
|
| F | 1 | 1 | 90 | 0 | 100 | 2.400.000 |
TOTAL – FISCAL | 2.400.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 2.400.000 |
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa | |||||||||
UNIDADE: 52921 - Fundo do Exército |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0750 | Apoio Administrativo | 18.443.096 | |||||||
|
| Atividades |
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|
05 302 | 0750 20CE | Contribuição dos Servidores e Empregados para a Assistência Médica e Odontológica |
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|
|
| 18.443.096 |
05 302 | 0750 20CE 0001 | Contribuição dos Servidores e Empregados para a Assistência Médica e Odontológica - Nacional |
|
|
|
|
|
| 18.443.096 |
|
|
| S | 3 | 1 | 90 | 0 | 250 | 18.443.096 |
TOTAL – FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 18.443.096 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 18.443.096 |
ÓRGÃO: 47000 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | |||||||||
UNIDADE: 47101 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
| ||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0750 | Apoio Administrativo | 2.400.000 | |||||||
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| Atividades |
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04 122 | 0750 2000 | Administração da Unidade |
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| 2.400.000 |
04 122 | 0750 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional |
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|
|
|
|
| 2.400.000 |
|
|
| F | 1 | 1 | 90 | 0 | 100 | 2.400.000 |
TOTAL – FISCAL | 2.400.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 2.400.000 |
Conteudo atualizado em 24/04/2024