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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 03/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Ficam criadas, na 1ª Região da Justiça do Trabalho, (VETADO) Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: (VETADO) no Estado do Rio de Janeiro, sendo cinco na cidade do Rio de Janeiro (36ª a 40ª) (VETADO), Macaé, (VETADO), (VETADO), (VETADO) e São Gonçalo (2ª); (VETADO) no Estado do Espírito Santo, sendo uma (VETADO) de Vitória (3ª) (VETADO).








