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Art. 58 da Lei nº 7.450/1985




Leis Ordinárias - 7.450 de 23.12.85 - Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.




Artigo 58



Art. 58 - Ficam prorrogados até o exercício financeiro de 1989 os incentivos fiscais previstos nos dispositivos abaixo indicados, com as alterações posteriores: 

        I - no art. 14 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963;

        II - no art. 22 do Decreto-lei nº 756, de 11 de agosto de 1969;

        III - no art. 80 do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967;

        IV - no art. 1º do Decreto-lei nº 1.124, de 8 de setembro de 1970;

        V - no art. 7º do Decreto-lei nº 770, de 19 de agosto de 1969.

       
Conteudo atualizado em 10/08/2021