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Artigo 99
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 99 - Nos casos de tributação em separado previstos na legislação do imposto sobre a renda em vigor os abatimentos comuns ao casal poderão ser parcialmente pleiteados na declaração de ambos os cônjuges, de forma diretamente proporcional aos rendimentos de cada um, desde que não sejam ultrapassados os limites anualmente fixados por contribuinte.
Conteudo atualizado em 10/08/2021








