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Art. 7º da Lei nº 7.447/1985




Leis Ordinárias - 7.447, de 20.12.85 - Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Engenheiro de Pesca a que se refere a Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, e dá outras providências.




Artigo 7