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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, à União dos Escoteiros do Brasil - Região do Acre, o imóvel, com a área de 6,1230 ha ( (seis hectares, doze ares e trinta centiares), situado na Gleba “D”, do Projeto de Assentamento dirigido Humaitá, no Município de Rio Branco, Estado do Acre.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo está registrado em maior porção, em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no Registro de Imóveis da comarca de Rio Branco, Estado do Acre, a fls. 271 do Livro 2-Q-2, matrícula 6.035, e tem os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com os lotes 54 e 56: a leste, com estrada vicinal; e a Oeste, com o lote 79 A.








