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Art. 2º da Lei nº 7.425/1985




Leis Ordinárias - 7.425, de 17.12.85 - Reajusta os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores civis e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, dos membros e dos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público, e dá outras providências.




Artigo 2