MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Lei nº 7.420/1985




Leis Ordinárias - 7.420, de 17.12.85 - Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1986.




Artigo 2



Art. 2º - A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente, discriminada no Anexo I, com o seguinte desdobramento:

 

Cr$ 1.000

1 - RECEITA DO TESOURO.........................................................................

626.595.000.000

1.1 - RECEITAS CORRENTES...................................................................

415.615.000.000

Receita Tributária............................................................

305.152.000.000

Receita de Contribuições.................................................

62.645.100.000

Receita Patrimonial.........................................................

1.722.200.000

Receita Agropecuária......................................................

23.956.000

Receita Industrial............................................................

35.300.000

Receita de Serviços........................................................

42.643.140.000

Transferências Correntes.................................................

306.876.500

Outras Receitas Correntes...............................................

3.056.427.500

 

1.2 - RECEITAS DE CAPITAL....................................................................

210.980.000.000

Operações de Crédito Internos.........................................

195.270.385.579

Operações de Crédito Externos.......................................

15.668.294.421

Outras Receitas de Capital..............................................

41.320.000

 

2 - RECEITA DE OUTRAS FONTES, DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DE FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (inclusive transferências do Tesouro Nacional)................................................

29.531.100.000

2.1- RECEITAS CORRENTES.................................................................

18.676.210.000

RECEITAS DE CAPITAL..................................................................

10.854.890.000

TOTAL GERAL

656.126.100.000

Parágrafo único - Para o efeito das operações de crédito interno a que se refere este artigo, fica o Banco Central do Brasil autorizado a praticar as operações referidas no § 1º do artigo 49 da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.


Conteudo atualizado em 30/05/2021