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Art. 3º da Lei nº 7.406/1985




Leis Ordinárias - 7.406, de 18.11.85 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito suplementar até o limite de Cr$2.411.700.000 (dois bilhões, quatrocentos e onze milhões e setecentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.




Artigo 3