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Lei nº 7.390/1985




Leis Ordinárias - 7.390, de 25.10.85 - Denomina “Presidente Juscelino Kubitschek” a Escola Agrotécnica Federal de Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.390, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985.

Denomina “Presidente Juscelino Kubitschek” a Escola Agrotécnica Federal de Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se “Presidente Juscelino Kubitschek” a atual Escola Agrotécnica Federal de Bento Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSé SARNEY

Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.1985

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Conteudo atualizado em 09/12/2021