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| Presidência da República |
LEI No 7.358, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.
| Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação crédito especial de Cr$6.242.900.000 (seis bilhões, duzentos e quarenta e dois milhões e novecentos mil cruzeiros), para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, crédito especial no valor de Cr$6.242.900.000 (seis bilhões, duzentos e quarenta e dois milhões e novecentos mil cruzeiros) na dotação orçamentária do projeto abaixo especificado:
| Cr$1.000 | ||
| 1500 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | 6.242.900 |
| 1503 | Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | 6.242.900 |
| 1503.08442081.873 | Projetos a cargo da Universidade Federal do Espírito Santo | 6.242.900 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de operação de crédito interna contratada pela União Federal Junto à Caixa Econômica Federal - CEF.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1985
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Conteudo atualizado em 30/09/2023








