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Art. 3º da Lei nº 7.358/1985




Leis Ordinárias - 7.358, de 2.9.85 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação crédito especial de Cr$6.242.900.000 (seis bilhões, duzentos e quarenta e dois milhões e novecentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.




Artigo 3