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| Presidência da República |
LEI No 7.336, DE 8 DE JULHO DE 1985.
Altera o art. 7º de Lei nº 1.649, de 19 de Julho de 1952, modificado pelo Decreto-lei nº 531, de 16 de abril de 1969. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 1.649, de 19 de julho de 1952, modificado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 531, o 16 de abril de 1969. passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - O Banco será administrado por uma Diretoria composta de 7 (sete) membros, sendo 1 (um) Presidente e 6 (seis) Diretores, a saber:
I - Diretor de Crédito Geral;
II - Diretor de Crédito Industrial;
III - Diretor de Crédito Rural;
IV - Diretor de Câmbio;
V - Diretor de Crédito à infra-estrutura; e
VI Diretor de Recursos Humanos e Patrimoniais.
Parágrafo único - 1 (um) Diretor será escolhido dentre os funcionários do Banco, de carreira, em exercício ou aposentado.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1985 e Retificado no D.O.U. de 8.7.1985
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Conteudo atualizado em 01/07/2022








