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Artigo 7
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Art. 7º As atuais diferenças salariais verificadas no enquadramento dos servidores alcançados pelo Decreto-lei nº 2.161, de 11 de setembro de 1984, e pelo art. 2º do Decreto-lei nº 1.874, de 8 de julho de 1981, ficam igualmente reajustadas com base no percentual fixado no art. 1º desta Lei.
Conteudo atualizado em 09/05/2022
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