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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 27/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. No caso dos partidos em formação a Convenção para escolha de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores será organizada pela Comissão Diretora Municipal Provisória e terá a seguinte composição:
Conteudo atualizado em 27/05/2021
I - os membros da Comissão Diretora Municipal Provisória;
II - os vereadores à Câmara Municipal filiados ao partido ou que tenham encaminhado ao Juízo Eleitoral declaração de apoio ao estatuto e programa do partido em formação;
III - os deputados estaduais, federais e senadores filiados ao partido ou que tenham encaminhado ao Tribunal Eleitoral declaração de apoio ao estatuto e programa do partido em formação e que tenham domicílio eleitoral no município;
IV - os membros da Comissão Diretora Regional Provisória, com domicílio eleitoral no município.
Conteudo atualizado em 27/05/2021







