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| Presidência da República |
LEI Nº 7.283, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$3.312.030.000 (três bilhões, trezentos e doze milhões e trinta mil cruzeiros), para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito especial no valor de Cr$3.312.030.000 (três bilhões, trezentos e doze milhões e trinta mil cruzeiros), nas dotações orçamentárias das atividades abaixo especificadas:
| Cr$1.000 | ||
| 1500 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | 3.312.030 |
| 1503 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | 1.656.015 |
| 1503.08482462.949 | - Atividades a cargo da Fundação Nacional Pró-Memória | 1.656.015 |
| 1520 | - Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação | 1.656.015 |
| 1520.08442055.011 | - Equipamentos para Ensino e Pesquisa | 1.656.015 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação oriundo de operações de crédito contratadas pelo Ministério da Educação e Cultura junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, também, a promover a abertura de créditos suplementares, observando a destinação específica e utilizando, como fonte compensatória, recursos decorrentes de diferenças monetárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1984
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Conteudo atualizado em 16/05/2022








