MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º da Lei nº 7.283/1984




Leis Ordinárias - 7.283, de 11.12.84 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$3.312.030.000 (três bilhões, trezentos e doze milhões e trinta mil cruzeiros), para o fim que especifica.




Artigo 4