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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - É O Governo do Distrito Federal autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cr$169.375.407.930 (cento e sessenta e nove bilhões, trezentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e sete mil, novecentos e trinta cruzeiros), correspondente a 9.479.790 (nove milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, setecentos e noventa) UPCs, considerado o valor nominal da UPC vigente no 4º trimestre de 1984, junto ao Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento do Programa de Despoluição do Lago Paranoá, sob orientação técnica da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB, a ser executado no quadriênio de 1984-1987.








