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Art. 3º da Lei nº 7.279/1984




Leis Ordinárias - 7.279, de 10.12.84 - Autoriza o Governo do Distrito Federal a contratar operação de crédito no valor de Cr$169.375.407.930 (cento e sessenta e nove bilhões, trezentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e sete mil, novecentos e trinta cruzeiros).




Artigo 3