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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - É o poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$1.700.000.000 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:
| Cr$ 1.000 | ||
| 2500 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE | 1.700.000 |
| 2502 | - SECRETARIA GERAL | 1.700.000 |
| - Implementação da Rede de Suprimento e Distribuição de Sangue e Hemoderivados | 1.700.000 | |








