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| Presidência da República |
LEI Nº 7.249, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984.
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Fiscal de Tributos de Açúcar e Álcool, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Categoria Funcional de Fiscal de Tributos de Açúcar e Álcool, código TAF-604, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, fica alterada na forma constante do anexo desta Lei.
Parágrafo único - Os servidores atualmente posicionados nas referências 5 a 7 da Categoria Funcional de Fiscal de Tributos de Açúcar e Álcool ficam automaticamente localizados na referência 8, inicial da classe A.
Art. 2º - Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, não será alterada a retribuição dos demais integrantes da categoria, que permanecerão na mesma referência de vencimento, ainda que essa referência venha a situar-se em classe inferior à atual.
Parágrafo único - O preenchimento dos cargos das classes especial e intermediárias da categoria Funcional de Fiscal de Tributos de Açúcar e Álcool far-se-á mediante progressão funcional ou outras regulares de provimento.
Art. 3º - A nova estrutura das classes da Categoria Funcional de Fiscal de Tributos de Açúcar e Álcool não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data da vigência desta Lei.
Art. 4º - A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do orçamento do Instituto do Açúcar e do Álcool.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos financeiros.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Badaró
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1984 e retificado no D.O.U. de 16.11.1984

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Conteudo atualizado em 19/05/2022







